Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – enfrentando a COVID-19
R$1.000.000,00
Objetivo-
R$15.279,50
Arrecadado -
Como funciona a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
O fundo é gerido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, órgão permanente previsto no artigo 88 da lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja arrecadação subsidia a execução de ações desenvolvidas por organizações sociais previamente cadastradas. Os recursos doados ao fundo incentivam projetos direcionados ao combate às drogas; contra a violência doméstica e sexual; ao atendimento socioeducativo; para acolhimento institucional ou para amparo a vida em situação de rua. Só em 2018, vinte e cinco instituições receberam recursos repassados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Cada doação recebida contribui para a manutenção destas atividades.
Que tal direcionar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, é possível deduzir o valor da doação no valor a ser pago de Imposto de Renda, mas somente para:
*pessoas jurídicas: as que optem pelo lucro real;
*pessoas físicas: as que fazem declaração completa do IR.
Outras pessoas podem doar, contudo não podem receber o benefício fiscal. O benefício fiscal não aumenta o valor devido do IR, apenas permite que a pessoa direcione parte do valor devido para o Fundo Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do Imposto de Renda devido na declaração. No entanto, o artigo 87 da Lei N° 12.594/2012 inovou ao possibilitar que ela efetue a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração. Já empresas tributadas pelo lucro real podem ser deduzidos em até 1% do Imposto de Renda devido.
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